Banco de Portugal avisa para fraude Evo Binary

Alerta Banco de Portugal para fraude Evo BinaryBanco de Portugal avisa que a Evo Binary não pode aceitar depósitos ou outros fundos reembolsáveis. É um Esquema Ponzi disfarçado de Marketing Multinível. Mais detalhes!

No passado dia 12 de julho de 2017, o Banco de Portugal (BdP) alertou que as empresas Evo Binary Europa Unipessoal Lda, com sede em Lisboa, num edifício de escritórios virtuais e a Evo Binary International DWC LLC, com sede no Dubai, numa P.O. Box., não estão autorizadas a aceitar depósitos ou fundos reembolsáveis.

A Evo Binary é um Esquema Ponzi disfarçado de Marketing Multinível, que promete ganhos até 27% por mês e justificam que vem do Forex. O esquema está na lista de esquemas em pirâmides a evitar.

Antes, o regulador dos mercados financeiros da Áustria, a Financial Market Authority (FMA), tinha publicado um aviso para a Evo Binary.

O comunicado do Banco de Portugal publicado a 12 de julho de 2017, poder ser lido no site do Banco de Portugal e informa o seguinte:

1. O Banco de Portugal adverte que as sociedades Evo Binary Europa Unipessoal, Lda. (com sede em Portugal) e Evo Binary International DWC-LLC (com sede no Dubai), atuando em seu próprio nome ou em nome de entidades terceiras, não se encontram habilitadas para exercer, em Portugal, a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis (ou qualquer outra atividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal).

2. Mais se adverte que nenhuma sociedade detida ou gerida pelas pessoas abaixo indicadas está habilitada a desenvolver atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal:

a) Ramon Alcântara dos Santos;
b) Alexandre António Rodrigues; e
c) Wenderson Rodrigues Malheiros.

3. A atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet.

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